O termo “suco de frutas” é uma forma generalizada de classificação das bebidas que são consumidas no nosso dia a dia, mas na realidade quando lemos o rótulo nos deparamos com as nomenclaturas, néctar, polpa, refresco e suco. E como diferenciá-las na hora da compra? Existe um decreto que atua sobre as especificações e comércio das bebidas e no caso dos “sucos” o que os difere é a porcentagem da fruta em cada um.
Sendo assim seguem as indicações:
- Suco – 100% da fruta.
- Néctar – 20 a 30% da fruta.
- Refresco – 5 a 20% da fruta.
- Refresco em pó – de 1 a 2% da polpa da fruta.
Quanto menor a porcentagem da fruta, maior a quantidade de conservantes, edulcorantes e açúcares e a ausência de elementos nutritivos.
Esta classificação, além de cumprir a lei, dando a informação correta ao consumidor, permite a ele escolhas e consumo mais conscientes.
Texto: Dra. Dulce Carvalho
Fonte: Brasil Decreto no. 6.871 de 04.06.2009