Especialista diz que Tendinite pode ser motivo para solicitação Auxílio-Acidente

São Paulo SP Rua libero badaró 425 25º andar Centro 29/12/2020 – Como proceder para receber o Auxílio-Acidente em casos de Tendinite

Quem tem Tendinite pode ter direito a receber o Auxilio-Acidente de até 50% a mais no salário, o Dr. Márcio Coelho, explica como ter direito ao beneficio.

A L.E.R, também conhecida como Tendinite, trata-se de uma doença que tem a sua origem no trabalho. A tendinite, como o próprio nome sugere, é a inflamação dos tendões provocada pelo movimento repetitivo. Muitos trabalhadores sofrem dessa doença e sequer sabem que teriam direito ao Auxílio-Acidente de 50%, benefício pago mensalmente pelo INSS até o dia da aposentadoria. Esse direito não é divulgado pelo INSS, em que pese a sua função social.

Este benefício pertence à Previdência Social, que possui o objetivo indenizatório quando o segurado se acidenta no horário de trabalho e, em decorrência do acidente, perde a capacidade para fazer suas atividades de forma parcial e/ou permanente. O Auxílio-Acidente é um benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS temporariamente incapaz para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente. O Auxílio-Acidente é válido também para portadores de doenças decorridas pelo trabalho como a tendinite.

O Advogado Márcio Coelho explica como pode conseguir o Auxílio-Acidente causado pela tendinite. Como forma de indenização, correspondente a 50% do salário de benefício, e é requerido mensalmente, até o dia da aposentadoria.

“Onde existir a demanda de movimento repetitivo, lá estará a tendinite, há uma vasta lista de profissões que podem causar a L.E.R, tais como digitadores, bancários, repositores, padeiros, costureiras, domésticas, prensista, caixas de supermercado, cabeleireiros, ferramenteiros, trabalhadores de linha de produção, embaladores, doceira, auxiliares de limpeza, merendeiras, borracheiros, lavadores de carro, pizzaiolo, enfim entre inúmeras outras profissões que podem estar relacionadas à doença.” Ele continua dizendo: “os movimentos podem ser encontrados nas articulações dos dedos, punho, cotovelo, ombro, joelhos e tornozelos dependendo do tipo de movimento que a profissão exija.” 

O Dr. Márcio diz que com o passar do tempo a tendinite pode se tornar crônica: “A princípio a tendinite é uma doença tratável, mas pode alcançar o estágio crônico, de difícil reversão, chegando a tal ponto que o trabalhador desempenhe a sua profissão com grande sacrifício, ou mesmo não conseguirá exercê-la em razão da dor.” Ele ainda completa “O empregado portador de tendinite, uma vez alcançada a fase crônica, terá direito ao recebimento por parte do INSS de benefício mensal e definitivo denominado de Auxílio-Acidente de 50%, recebendo-o até o dia da aposentadoria de qualquer espécie.”

O Dr. Márcio ainda afirma que por mais que as pessoas sofram com a doença, muitas não sabem dos seus direitos, “o grande ponto é que as pessoas que sofrem com a tendinite têm direito a receber um Auxílio-Acidente que é pago mês a mês para a pessoa correspondendo à metade do seu salário.” Ele continua: “Muitas pessoas não recebem o auxílio por falta de informação.”

O Dr. Márcio ressalta que é importante a pessoa estar com registro na carteira quando o ocorrido aconteceu.

“Para fazer jus a este benefício, o trabalhador tem que ser registrado e comprovar a relação entre a sua atividade e a tendinite, muito embora a profissão já possa indicar a presença do movimento repetitivo.”

Importante lembrar que o recebimento do Auxílio-Acidente não impede que o segurado trabalhe e receba salário.

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